Termos juridicos
ABONO: Participação de terceiro na fiança, este garante o pagamento; Validade de assinatura, reconhecida sua autenticidade.
AÇÃO CAUTELAR: Meio de garantir temporariamente a eficácia do processo principal com ela relacionado.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS: É o meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o ressarcimento pelo dano material, ao seu patrimônio.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: É o meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o ressarcimento pelo dano imaterial como á sua integridade física, a honra¸ a reputação.
AÇÃO JUDICIAL: É uma provocação de ofício ou da parte visando a dirimir um litígio através de uma decisão judicial, quer seja através de um Juiz Singular (Juiz de Direito) ou de uma decisão de um Órgão Colegiado(Tribunais dos Estado ou Federais e Superiores)
ACORDO JUDICIAL: Meio do qual as partes de um processo põem fim ao litígio.
ADVOGADO CIVILISTA/CÍVEL: Profissional da esfera cível, ramo de direito privado. Trabalha com atos da vida civil de pessoas e empresas (estabelecimento de relações e contratos).
ADVOGADO PENALISTA/ CRIMINAL: Profissional que trabalha na aplicação da Lei Penal e Processual defendendo o direito de defesa, garantido pela Constituição Federal. Verifica a regularidade dos processos e verifica as provas que possam auxiliar a absolvição ou redução de pena de seu cliente.
ADVOGADO TRABALHISTA: Profissional que garante ao cliente (pessoa física/jurídica) a reivindicação dos direitos garantidos pela lei e a manutenção do valor social do trabalho.
ALICIAMENTO: Ato ou efeito de seduzir, atrair.
APELAÇÃO: Recurso que se interpõe as decisões terminativas do processo com a intenção do dos tribunais reexaminarem e julgarem novamente as questões decididas na instancia inferior
APÓLICE DE SEGURO: É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na