contestaçao trabalhista
000/2014
EMPRESA CANTAREIRA LTDA, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista proposta por SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, igualmente qualificado, processo em trâmite neste Juízo, autuado sob nº 000/2014, através de seu procurador infra-firmado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar a respectiva CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
1 SINTESE DOS FATOS
Afirma o Reclamante Sebastião Oliveira que foi contratado em 16/03/2010, para exercer a função de operador de máquina sendo dispensado por justa causa em 15/05/2014, tendo a maior remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Ainda alega que laborou em vários horários inclusive em horários noturnos e que não recebeu adicional e nem horas extraordinárias. Ainda afirmou que no mês de setembro de 2011 foi trabalhar na filial da empresa, na cidade de Rio das Antas, requerendo o pagamento do adicional de transferência.
Alegou que foi aplicada suspensões pelo fato de se recusar a trabalhar no setor que pertencia. Alegando que estas se baseiam em fatos inverídicos. O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias.
2 DOS FUNDAMENTOS
PRELIMINARES
Informa o reclamado que já foi realizada outra audiência de conciliação, em razão dos mesmos fatos, na Reclamatória Trabalhista nº.00001, em tramite na Vara do Trabalho na Comarca de Videira, ajuizada em 29 de maio de 2014.
Desta forma, a presente Reclamação Trabalhista não deve ser proposta, pois o reclamante encontra-se com um processo devidamente em tramite na Vara do Trabalho na Comarca de Videira. Conforme justifica o artigo 301, § 3º do CPC.
DA JORNADA DE TRABALHO
Durante o período em que esteve vinculada contratualmente a esta reclamada, o autor desenvolvia seu trabalho de segunda a sexta