contestaçao trabalhista
Processo n.° 0000694-02.2013.5.15.0056
DALMETAL CONSTRUÇAO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ de n. 46.068.425/0001-33, com sede na Rua Oscar Adami Sobrinho, n. 4574, na cidade de Votuporanga-SP, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, o Sr. DONIZETI ANDRÉ DE LIMA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. 9.329.970, e do CPF n. 888.391.178-49, residente e domiciliado na Rua Rio Grande, 2565, Bairro das Paineiras, na cidade de Votuporanga-SP, por seu advogado e procurador – onde requer que todas as futuras publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Marcelo de Lima Ferreira, inscrito na OAB/SP. sob o nº 138.256, sob pena de nulidade, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por GERALDO VICENTE DA SILVA, consubstanciada nas relevantes razões de fato e de direito a seguir aduzidas, bem como pela inclusa documentação conforme segue.
RESUMO DA DEMANDA
Admite o reclamante que foi contratado pela reclamada em 06/06/2012, para prestar serviços no Município de Andradina, exercendo a função de pedreiro, com remuneração estipulada no valor de R$ 1.213,18 (um mil, duzentos e treze reais, dezoito centavos), sendo que pediu demissão no dia 06/02/2013.
Segundo o reclamante este sofreu um acidente de trabalho na data de 12/07/2012 permanecendo até o dia 12/12/2012 com contrato de trabalho suspenso em razão de estar recebendo auxílio-doença acidentário. Alega ainda que no dia 06/02/2013 retornou as suas atividades laborativas permanecendo até a data de 06/02/2013, quando seu contrato de trabalho foi rescindindo unilateralmente pela reclamada.
Alega também que que em nenhum momento pediu demissão apenas foi orientado para que assinasse alguns