contestacao
Inhambane
3ª Secção Crime
Autos de Querela nº 38/13
Yassine Ussene Omar, de 24 anos de Idade, solteiro, natural de Maxixe, residente no Bairro Chambone-6, Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 0801004654266I, vem, através do seu mandatário judicial, o Doutor Élvio I. David Foloco, vem em contestação, nos termos e com os fundamentos seguintes:
Dos Factos
1.
Constitui verdade que no dia 23de Março de 2011, cerca das 20horas, estacionaram e abasteceram a viatura descrita nos autos, no distrito de Inharrime, onde logo apos o abastecimento, ameaçaram os bombeiros com recurso a arma para que esses lhe entregasse o dinheiro.
2.
Não constitui verdade que o co-arguido Yassine portava a pistola verdadeira, pois quem tinha a pistola verdadeira era o co-arguido Rodrigues e a este pertencia.
3.
O mentor desta ideia de furto foi o co-arguido Rodrigues por este ter uma pistola verdadeira, e o Yassine nem sabia como se usa uma pistola, termos em que não se deve imputar proprietário de um bem que au outro pertencia.
4.
É certo que para efeito seja pronunciado o reu Rodrigues, pelos crimes que pesam contra o reu Yassine.
5.
Dos factos arrolados dos autos, fica assente que o art. 253 CP. em atenção a lei 10/87, de 19 de setembro, ao ser aplicado a este caso estaria-se numa situação de aplicação das penas num regime de agravação especial, pois, a Yassine só veio a saber mais tarde se tratar de uma pistola Verdadeira.
6.
A demais:
Das declarações feitas e das respostas dadas pelo Reu Yassine, suscitam melhor esclarecimento, pois este foi vítima até de um tiro na perna em situações desnecessárias, pois parte da sua confeção não corresponde a verdade.
7.
O reu nos presentes autos mostra-se profundamente arrependido por ter seguido o conselho ou mesmo a ideia do seu amigo a de assaltar postos de abastecimento pior com recurso a armas.
8.
De salientar que o reu é um