ATIVIDADE TRIBUTO II
PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTER DE PAULA DE ARAÚJO
Atividade II
Tributo
Macapá – AP Maio/2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTER DE PAULA DE ARAÚJO
Atividade II
Tributo
Trabalho apresentando à disciplina Teoria das Finanças Publicas do curso do curso de Bacharelado em Administração Pública como requisito de avaliação da Unidade IV sob a orientação do Prof. MSc.Allan Jasper e tutora a distância Regiane Rezende, turma (nº5) da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP / Polo Santana.
Macapá - AP Maio /2015
1- Definição conceitual de tributo
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Tributo é uma contribuição compulsória que, em uma ampla definição econômica é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
O tributo pode ser entendimento também como uma responsabilidade de todo cidadão, como forma de manter a sociedade em que vive, de forma a garantir a existência do Estado, garantindo os seus direitos e dos demais, conforme dispõe o doutrinador Leandro Paulsen:
Pagar tributo já não é mais uma submissão ao Estado, tampouco um mal necessário. É, isto sim, dever fundamental de toda pessoa que