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Prof. Marcio Viana de Souza
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Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-contribuinte os serviços que lhe compete, como autêntico provedor das necessidades coletivas;
O
A cobrança de tributos é a principal fonte de receita pública, voltadas ao atingimento dos objetivos fundamentais do Estado.
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Constituição Federal/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bíblia Sagrada
Feudalismo
Carta Magna (1.215)
Quinto do Ouro (Séc. XVII – Séc. XIX)
Revolução Francesa (1.789)
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O Direito Tributário é um ramo do Direito
Público que estuda princípios e normas reguladoras das atividades de criação, cobrança e fiscalização de tributos.
O campo de interesse do Direito Tributário termina com a entrada do dinheiro nos cofres públicos. O estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo fisco pertence ao Direito
Financeiro.
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Como o ente político chamado Estado, exige dos indivíduos uma parcela do seu patrimônio particular?
R: Tudo se dá no exercício da soberania estatal. Dentre as várias facetas da soberania destaca-se, neste caso, o poder de tributar o qual é um poder de direito, lastreado no consentimento dos cidadãos, destinatários da invasão patrimonial, tendente à percepção do tributo. •
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,