FOntes de direito tributário
Fontes de Direito: são os meios pelos quais surgem as normas jurídicas
No direito brasileiro observa-se ser a LEI a principal fonte de direito.
PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO TEMOS:
Fontes Materiais : são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária. Exemplificando, o fato de você ser proprietário de veículo automotor dá origem à obrigação de pagar o tributo IPVA.
Fontes Formais: conjunto de normas que incidem sobre os atos e situações geradores da obrigação tributária.
As denominadas Fontes Formais comportam classificação. Classificam-se em Principais, Secundárias e Indiretas.
Fontes Formais Principais: As leis, nas suas diversas modalidades.
Fontes Formais Secundárias: são os atos normativos como, por exemplo, os decretos, as instruções normativas, as portarias e, ainda, os costumes administrativos.
Fontes Formais Indiretas: a doutrina e a jurisprudência.
DA VIGÊNCIA E DA APLICABILIDADE DA LEI.
O fato de estar a lei em vigor, não significa possa ela ser aplicada. A aplicabilidade refere-se à possibilidade de aplicação da lei vigente a um caso concreto. Ex. a noventena das contribuições para a seguridade social.
DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA
A lei tributária só pode retroagir quando for meramente interpretativa ou cominar pena menos severa ou for mais benéfica (art. 106 do CTN).
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista