Formata A Jr
O salário-educação (SE) esta prevista no artigo 212 § 5º da constituição federal foi criado pela lei nº 4.462, de 1964, é regulamentada pelas leis nº9424/1996 e 9.766/1998, decreto nº6. 003/2006 e lei nº11.457/2007. É arrecadada, fiscalizada e cobrada pela secretaria da receita federal do Brasil, ministério da fazenda (RFB/MF), que cobra 1% para administração dos recursos. O calculo é feito com o percentual de 2,5% aplicado sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas aos empregados durante o mês. Em 2007 com a lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 a constituição social (SE) passou a ser recolhido pela secretaria da receita federal do Brasil por meio de guia da previdência social (GPS), transferida da FNDE para repartição das cotas.
O FNDE tem como principal função gerar recursos para atingir um grande desenvolvimento na educação tendo como objetivo garantir um ensino de qualidade a todos nós. Os recursos são destinados aos estados, distrito federal, aos municípios e organizações não-governamentais para que isso possa atender as escolas publicas e de educação básica.
Existem vários programas mantidos pelo FNDE e MEC conforme a legislação atualizada em documentos.
Dentre os programas estão:
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR (PNAE) o objetivo desse programa é garantir as refeições escolares para educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos são gastos diariamente 0,50 centavos por dia letivo já nas creches e escolas quilombolas são gastos 0,60 centavos por dia letivo para os alunos que freqüentam período integral 1,00 real por dia letivo, esse programa tem por finalidade garantir que os alunos recebam ao menos uma refeição ao dia