contestacao
AUTOR:
PROCESSO Nº
REQUERIDA:
MARIA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Av. Getulio Vargas em Porto Alegre/RS, vem respeitosamente à presença de V.Sª., por sua procuradora firmatária, com escritórios profissionais na Travessa Pedro em Porto Alegre/RS – CEP 90650-060, onde recebe intimações, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que lhe move TIAGO, já qualificado neste Juízo, o que faz nos seguintes termos:
I – PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
CARÊNCIA DE AÇÃO
Preliminarmente cumpre ressaltar a inépcia da inicial interposta pelo Autor, devendo a mesma ser indeferida de acordo com o art. 295, e 301 do C.P.C., pelas razões abaixo elencadas.
O Autor ingressou com a presente Ação, visando a indenização por danos materiais e morais, decorrentes de um “suposto” abalroamento em seu veiculo. Ocorre que, este pedido em relação à contestante é juridicamente impossível, visto que a mesma não se envolveu em nenhum tipo de acidente de transito com o mesmo, sequer algum abalroamento. Portanto, é a contestante “parte manifestadamente ilegítima” para figurar no pólo passivo da presente demanda, por não ter provocado o abalroamento mencionado pelo Autor.
CARENCIA DE AÇÃO
Também preliminarmente argui a contestante a CARENCIA DE AÇÃO em razão de ser parte manifestadamente ilegítima para figurar no polo passivo da demanda em razão de não ter participado de nenhum abalroamento no veiculo do Autor. Desconhece a contestante por quais razoes optou o Autor em intentar a presente ação, visto que em nenhum momento se envolveram em acidente de transito.
Desta forma , como não houve por parte do polo ativo, o discernimento para proceder o ajuizamento somente a quem de direito cabia, não merece ser acolhido o pedido do Autor.
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