CONTESTACAO 4
PROCESSO N:
DEMANDANTE: HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCE LTDA
DEMANDADO: CLÁUDIA
CONTESTAÇãO
CLAUDIA, brasileira, casada, cédula de identidade n. XXXXXXX, órgão emissor XXX, inscrita no CPF n. XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, número XXXX, Bairro XXXXXX, município do Rio de Janeiro, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado signatário apresentar CONTESTAÇÃO nos termos que se seguem:
I. DOS LIMITES DA LIDE
Nos termos de sua peça exordial a parte autora afirma que, é credora da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) devido a um cheque emitido pela parte demandada no dia 28 de setembro de 2013.
Por estes fatos, ajuizou ação perante este juízo no escopo de ter adimplido o valor supostamente devido pela parte demandada.
II. DA PRELIMINAR
II.a. DA INCOMPETÊNCIA
Compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que figurem como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, os Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público e, onde não houver vara da Justiça Federal, as decorrentes do § 3º do art. 109 da Constituição Federal, respeitada a competência de foro estabelecida na lei processual.
Na lide em comento não observamos a presença de entes públicos que evidenciem a competência desta vara para processar e julgar a demanda.
Destarte Exa., de acordo com o art. 301, IV do código brasileiro de processo civil, verificando-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve este ser extinto sem resolução de mérito.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (grifei)
De ante todo o exposto, constatada a