contesta o
Processo n°
Banco Talentos S.A, Já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move Sócrates, por seu advogado que a presente subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa excelência com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, apresentar a competente:
CONTESTAÇÃO
com base nos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Dos Fatos:
Conforme pode auferir pelo relato do Autor, em dezembro de 2013 foi realizado mutuo contrato bancário entre o autor e a ré, no qual após alguns dias foi lhe encaminhando um cartão de crédito. Este cartão é de fato a titulo promocional, no entanto vem previsto nas cláusulas do contrato o possível envio do mesmo, caso seja aprovado limite de crédito do contratante. O autor reclama nos autos o débito do valor de R$ 40,00 de sua conta corrente.
Dos Fundamentos
Conforme demonstrado, a ré reconhece o débito efetuado na conta corrente do autor neste período, e em nenhum momento se negou a estornar os numerários, visto que os descontos partiram de um engano. A ré ainda não estornou os débitos devido a algumas dificuldades operacionais para realizar a devolução de imediato. O artigo 42, parágrafo único do código de defesa do consumidor dispõe:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
No caso em questão houve um engano justificável, onde não houve má – fé e nem negligencia da ré. Portanto sendo os valores devolvidos, não há que se falar em indenização por danos materiais.
A jurisprudência se posiciona da seguinte forma:
Cartão de crédito Lançamentos impugnados Ação de reparação de danos materiais e morais julgada improcedente Estorno dos valores indevidos Ausência de dano material Regularização Situação que não caracteriza