Contesta O
Ana (Sobrenome), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (XXX), e inscrito no CPF sob o n. (XXX), residente na (Rua, n. , bairro, CEP), na comarca de Curitiba, por intermédio de sua advogada (Nome), (Sobrenome), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n. (XXX), e inscrito no CPF sob o n. (XXX), AOB/PR n. (XXX) cujo o escritório se localiza em (Rua, n. , bairro, CEP), na comarca de Curitiba, Pr, onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, nos autos sob o n. 9090/2013, de ação de cobrança, respeitosamente vem apresentar sua
Contestação
Ação de Cobrança movida em seu desfavor por João (Sobrenome), já qualificado nos autos em epigrafe.
I – Dos Fatos
Na petição inicial o Autor alega que Ana que era muito próxima da sua família passou por serias dificuldades financeiras, tendo conseguido junto a este um empréstimo no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) em 20 de janeiro de 2009. Informa que o dinheiro emprestado era fruto da herança deixada pela esposa, estando em conta poupança desde sua morte. Alega que deveria a Ré ter iniciado os pagamentos em 22 de julho de 2009, não fazendo ate o presente momento.
Quanto aos requisitos formais, o Art. 282 do Código Civil elenca a pauta mínima que deve ser observada em uma petição inicial, sendo inepta por ausência de documentos.
II – Dos Direitos
Conforme a Ré alega que ambos eram realmente muito próximos e que ele, por livre espontânea vontade, doou o dinheiro a ela. No Artigo 227 Código Civil diz que “Salvo os casos expressos a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos, cujo valor não ultrapasse o decuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados”.
A restrição legal a prova exclusivamente testemunhal, refere-se a prova da inexistência do negocio jurídico. Os fatos relacionados como esse mesmo negocio podem ser provador por