Contesta O
Processo nº 000/2014
ALFA, (espécie da empresa), CNPJ (número do cnpj), com sede à (endereço da empresa), São Paulo/SP, representado por meio de seu advogado, (nome do advogado), OAB (Número da OAB), com endereço para fins do art. 39, I, do CPC, na (endereço para correspondência), vem respeitosamente perante esse juiz oferecer CONTESTAÇÃO, em face da ação que move Sergio, (nacionalidade), (maioridade), (estado civil), RG (número do RG), CPF (número do CPF), com domicílio à (endereço de domicílio), a partir dos termos seguintes:
I – DO MÉRITO
1. O autor é cliente da empresa-ré, mas diferente do que foi alegado realizou o pagamento da fatura que constava em aberto apenas após o recebimento do comunicado feito pela empresa-ré.
2. O vencimento da fatura ocorreu em 14/02/2014 e o autor realizou o pagamento em 20/03/2014
3. Após o pagamento em 20/03/2014 o autor encaminhou FAX com o comprovante para o errado XX 1234.5678, quando o correto era XX 0123.4567, sendo assim a empresa-ré não obteve a confirmação do pagamento alegado pelo autor, sendo assim não seria justo exigir que fosse retirado o apontamento do SERASA, afinal o autor já estava inadimplente a mais de um mês e como alegado pelo próprio autor achando que o problema estaria solucionado este se despreocupou.
4. O autor no dia seguinte, 21/03/2014, ao suposto pagamento realizado em 20/03/2014, tentou concretizar a compra de um veículo mediante financiamento, o que não ocorreu pois o mesmo ainda constava nos cadastros de proteção ao crédito por sua própria desídia, que em nenhum momento confirmou a emissão do FAX com o comprovante que foi encaminhado para o nº incorreto.
5. Realmente o cliente continuava constando como inadimplente, pois não seria razoável exigir que seu nome fosse retirado