Contesta O
Processo autuado sob o n.º 17.D.2014/2
ALFA telefonia, já qualificado nos autos da ação de INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, de número em epígrafe, que lhe move Sérgio, vem, por seu procurador, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
I. BREVE RELATO DA AÇÃO INICIAL
O autor ajuizou ação de reparação de danos morais cumulada com obrigação de fazer alegando ter a ré, inscrito seu nome no cadastro de maus pagadores e em decorrência o autor viu frustrada a compra de um veículo que pretendia fazer devido ao crédito que lhe fora negado. O autor alega que a ré o notificou a respeito de uma fatura, vencida no mês de julho de 2011, e que se encontrava em aberto, o autor alega ter o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto. No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do Autor.
II. DO MÉRITO
Segundo consta dos autos a procuração “ad judicia” que confere poderes ao advogado Castro Barreira de Carvalho está assinada pelo próprio advogado, ou seja, este não tem poderes para representar o autor. Além disso, o autor afirma ter os comprovantes de pagamentos bem como o comprovante de inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores, no entanto, não consta nos autos os supostos comprovantes de pagamentos que o autor afirma ter nem o comprovante de inscrição no cadastro de maus pagadores.
III. DO REQUERIMENTO
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja julgado IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, com a condenação do Autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, bem como o reembolso das despesas processuais adiantadas, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em