Contesta O
PROCESSO CÍVEL n°. 1068/2014
UBIRATÃ GONÇALVES, brasileiro, casado, bancário, portador do RG 15.727.32-8 SSP/RS e do CPF/MF: 350.000.430-52, residente e domiciliado na Rua dos Cravos nº42, Jardim das Violetas, nesta cidade, vem juntamente com sua advogada (mandato incluso) com escritório na Rua das Laranjeiras nº 60, Jardim Celeste, na forma dos relatos e argumentos dispensados, propor a:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS em face de OBED SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 12.666.37-7 SSPPB e do CPF/MF n° 096.063.777-59, residente e domiciliado na Rua das Braúnas, n° 154 – Jardim das Palmeiras, nesta cidade.
I – DOS FATOS ALEGADOS
1 – O locador alega ter firmado um contrato de 2 (dois) anos de vigência, contando de 25 ( vinte e cinco de março de 2012 a 25 (vinte e cinco) de março de 2014, tendo como objeto de locação um imóvel localizado na Rua dos Cravos, nº 42 – Jardim das Violetas, nesta cidade, mediante pagamento de R$ 2000,00 ( dois mil reais) mensais.
4 – Em caso de atraso, ficou estabelecido que o locatário adimpliria R$200,00 (duzentos reais) de multa cumulativa.
6 – No primeiro ano de vigência do contrato, a parte adversa adimpliu somente 6 (seis) primeiros meses.
8 – No contrato originário ficou estabelecido que vencido o segundo mês de atraso o proprietário requisitaria o imóvel de imediato.
9 – Informado pelo proprietário por intermédio de notificação extrajudicial, o locatário disse grosseiramente que não deixaria o imóvel e que: “Nem Deus sabe quando vou lhe pagar”.
11 – Todas as tentativas amigáveis foram esgotadas pelo proprietário do imóvel em receber seus valores.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
De fato, o Senhor Ubiratã Gonçalves, ora suplicado, celebrou um contrato de locação com o Senhor Obed Silva, e já vive há 2 (dois) anos no imóvel locado, com a sua família.
4 – Em caso de atraso,