CONTESTA O Trabalho
NÚMERO DO PROCESSO: 1234-56.7890.1.23.4567
Empresa Gluck LTDA. CNPJ________, representado pelo gerente _____________, estabelecido à Rua _________, nº____, bairro _________, nesta capital, por suas procuradoras signatárias, com endereço profissional na rua _______ (conforme a procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 300 do CPC e dos arts. 769 e 847 da CLT, apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista proposta por Trabalhina de Souza, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DO MÉRITO
1. DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
A empregada Trabalhina de Souza foi admitida na empresa em 18.11.2003 e dispensada sem justa causa em 15.07.2014 mediante aviso prévio trabalhado. Constata-se que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2014.
Não merece prosperar a alegação trazida pela requerente de que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador. Essa não era uma regra geral da empresa e esse benefício apenas se aplicava àqueles que exerciam a função de gerência a mais de 10 anos, o que no caso não se constata, e ainda merece destaque que essa norma foi revogada em fevereiro de 2003, ou seja, no ano de admissão de Trabalhina.
A participação nos lucros que Trabalhina recebia não constituía salário, portanto, não merece prosperar a ação nesse ponto.
2. DA PRESCRIÇÃO Caso o recibo apresentado em anexo não seja suficientemente esclarecedor para o pagamento integral das verbas devidas pela empresa reclamada, pede-se que seja observado o art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988 para que o pagamento das verbas resilitórias seja projetado para somente 12 de outubro de 2009, restando o período anterior prescrito. Colaciona-se o referido artigo, à título de esclarecimento:
Art. 7º São direitos dos