CONTESTA O Acidente De Trabalho Dano Est Tico
PROCESSO nº 0xxxxxxxx - RTOrd
Empresa......., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. xxx, estabelecida na rua xxxxxxxxxx, por seus advogados que a esta subscrevem, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move Axxxxxxx, apresentar suas razões de CONTESTAÇÃO, o que faz nos seguintes termos:
Em síntese, alega o Reclamante que tem contrato de trabalho aberto com a Reclamada (não informa que foi admitido em 01/07/10); que no dia 28/02/12 sofreu acidente de trabalho e que do mesmo restam sequelas de ordem funcional.
Pleiteia o pagamento de pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais, indenização por danos estéticos e pagamento de lucros cessantes. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00.
Em que pese o respeitável trabalho e a elevada capacidade de erudição do Nobre Colega Procurador do reclamante, a presente Reclamação Trabalhista deverá ser julgada IMPROCEDENTE, pois não podem prevalecer as descabidas alegações lançadas na petição inicial, conforme se provará dentro de cada um dos tópicos abaixo.
PRELIMINARMENTE
1. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS
O Reclamante funda todos os seus pedidos como se estivesse inválido ou incapacitado de forma permanente para o trabalho e, embora confirme que seu contrato está ativo, omite que encontra-se afastado pela Previdência Social. Não juntou qualquer documento atual demonstrando a extensão da lesão apontada e o período do afastamento em vigência.
Assim, resta clara a impossibilidade dos pedidos fundamentados em uma suposta incapacidade permanente e definitiva, pois sequer foi rompido o vínculo de emprego com a Reclamada.
Se o INSS ainda não definiu se há ou não incapacidade, podendo ainda, antes da decisão final, se necessário, encaminhar o Reclamante para reabilitação profissional, não existe qualquer possibilidade