CONTESTA O Trabalho
Processo nº 2121/2010
LOJA COMPRIBEIN, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por CLÁUDIO JOSÉ SOARES, processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, devidamente habilitado por instrumento procuratório (doc. 01), com endereço profissional na Rua da Estrela, nº 188, Bairro do Calhau, Centro, nesta cidade, para onde deverão ser remetidas posteriores intimações e notificações de praxe, apresentar
DEFESA,
com fulcro no art. 769 da CLT, arts. 300 e seguintes do Diploma Processual Civil, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir alinhavados.
DO BREVE HISTÓRICO DA EXORDIAL
O Reclamante laborou na função de vendedor para reclamada no período de 01.09.2008 a 27.02.2010, recebendo a título de salário 2% (dois por centos) em comissão e que recebia participação nos lucros uma vez por ano, tendo sua CTPS assinada.
Afirma que trabalhava dez horas por dia, das 08:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00 horas, teria sido dispensado indevidamente, por esta sendo acusado de estupro, mas que fora absolvido no processo penal. Sendo que, a Reclamada anotou em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ter ocorrido dispensa por justa causa.
I – DOS FATOS E O HISTÓRICO PROCESSUAL.
O Reclamante fora admitido em 01.09.2008, na função de vendedor, pela Reclamada, percebendo, a título de remuneração, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e recebia a participação nos lucros uma vez por ano.
Exercia suas atividades de quartas a sábado, das 08:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00 horas.
No dia 27.02.2010, a Reclamada rescindiu o contrato de trabalho existente em razão do Reclamante ter sido flagrado por dois colegas de trabalho, estuprando uma cliente no banheiro feminino, tendo sido instaurado um inquérito policial contra o reclamante, tendo como no final do processo, a sua