CONTESTA O RECLAMA O TRABALHISTA PR TICA
Processo n.º (número do processo)
MARMORARIA PEDRA LTDA e MARMORARIA CIDADE LTDA, por sua advogada que subscreve nos autos da ação trabalhista que lhe move Manoel dos Santos, ambas já qualificada nos autos, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar e requerer a juntada da CONTESTAÇÃO, articulada em defesa de mérito, atendendo aos princípios da eventualidade, da concentração e do contraditório do processo, consoante o que segue:
I. DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE
Alega o reclamante que fora admitido em 17 de dezembro de 2013, para prestar serviços exercendo a função de ajudante geral. Alega ainda que seu salário era de R$ 800,00, que não teve sua CTPS anotada e que fora bruscamente desligado.
Pleiteia: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%, Hora Extra, seguro desemprego, multas dos art. 467 e 477.
A reclamação trabalhista, arguida pelo reclamante, é totalmente improcedente, vejamos:
Da Inexistência do Vínculo Empregatício
O reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, o que não deve prosperar, haja vista ser o reclamante vendedor autônomo que possuí uma barraca na feira dos produtores agrícolas desta comarca. Local este onde vende artesanatos produzidos com as sobras das pedras que retirava nas dependências das empresas reclamadas.
O reconhecimento do vínculo depende de preenchimento de alguns requisitos, tais como subordinação, as atividades eram exercidas conforme a vontade do próprio reclamante, os horários que comparecia para fazer as retiradas eram de sua escolha; o reclamante não percebia salário, o reclamante somente juntava as sobras da produção que seriam lançadas fora caso não as ajuntasse; pessoalidade, por vezes enviou outra pessoa para recolher as sobras. Existindo tampouco habitualidade, como já dito anteriormente era o próprio reclamante que escolhia quando e o horário que