CONSIGNA O EM PAGAMENTO PR TICA
JAMES SATO LTDA, (qualificação completa), atra´ves de seu advogado que lhe subscrevem, vem perante Vossa Excelência, propor;
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de, NIKANOR DOS SANTOS, (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ENTRE AS PARTES
O consignado foi admitido aos serviços da consignante em 15 de janeiro de 2015, com objetivo de prestar serviços gerais, ocasião em que o registro contratual foi procedido em sua CTPS. O valor acordado entre as partes como salário fora de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Em 01 de março de 2015, o consignante demitiu a consignada, dispensando o cumprimento do aviso prévio. Após perceber o salário vencido, o consignado não mais compareceu na empresa para que fosse repassado suas verbas rescisórias, como também nunca informou possuir conta bancária para que o crédito rescisório fosse feito.
Desta maneira, visto que o prazo para quitação das verbas rescisórias está prestes a expirar, não restou alternativa à Consignante senão ajuizar a presente ação.
II. DA NEGATIVA DO CONSIGNADO EM RECEBER AS VERBAS.
Várias foram as tentativas de encontrar o consignado, foram tentados contatos via telefone e telegrama, restando todas elas infrutíferas.
Salienta-se que o 6º, alínea "a", do artigo 477 da CLT, estabelece que o pagamento das verbas rescisórios deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, contudo a consignante foi impedida de efetuar o pagamento dos valores que são devidos ao consignado, constantes no termo rescisório.
Diante de tal fato, não resta alternativa, senão tempestivamente, buscar guarida nesse juízo, a fim de evitar a aplicação da norma contida no artigo 477, § 8º da CLT, já que as verbas rescisórias não foram quitadas por motivos alheios à vontade da empresa.
III. DAS VERBAS DEVIDAS
P R O V E N T O S
Remuneração Para