CONTESTA O JR
PROCESSO 6971
CONDOMÍNIO ASA BRANCA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ 08.260.713/0001-78, situado à Rua das Laranjeiras 123, Bairro Varjota, Fortaleza-CE, CEP 60.325-681, através de seu bastante procurador (doc. em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por Pedro Pereira da Silva, já qualificado, com base e fundamentos a seguir expostos:
I- SÍNTESE DE INICIAL
Trata-se de demanda em que o autor pleiteia indenização por danos materiais e morais.
Argumenta a inicial que o autor foi contratado pela Sra. Joana Fontinele, moradora do condomínio, para realizar um trabalho em seu apartamento. Ocorre que, durante a reforma a varanda desabou ocasionando um acidente e deixando algumas pessoas férias.
II- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU
De início, deve-se afastar toda responsabilidade do réu, por não ter havido qualquer comunicação entre as partes. Destarta na petição inicial deixa claro que a proprietária do imóvel ao entender fazer a jardineira, não houve qualquer comunicação entre o administrador do condomínio e nem analise do projeto de construção.
Ora, Douto Julgador, nesse caso devia-se ter sido comunicado a CONSTRUTORA MOURA para ser analisado o projeto e saber se a reforma seria adequada para a varanda. Pois, a CONSTRUTORA MOURA quem dispõe da planta do Condomínio e, é responsável pela obra e danos que venham a ocorrer por construção diversa do contratado.
III- DO DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Ora, é certo que houve, uma falta de comunicação da proprietária do imóvel, com o administrador do condomínio e com a construtora, para ser analisado o projeto da varanda.
Tendo em vista, o caso ocorrido, deve-se afastar a indenização por DANOS MATERIAIS E MORAIS em relação ao condomínio, e, responsabilizar a proprietária