CONTESTA O IMISSAO NA POSSE
Processo n°: 0525.09.174154-2
Requerente: Jesus Pereira Lopes e outro.
Requeridos: Maria Ivete da Silva Candido e Luciano Gomes
MARIA IVETE DA SILVA CÂNDIDO, brasileira, casada, domestica, portador do CPF nº 043.163.496-35 e do RG nº MG-18.076.657, residente e domiciliado na Rua Joina G Correa, 15, bairro Cidade Jardim,na cidade de Pouso Alegre/MG, vem diante V. Exa., por meio do Escritório Modelo da Faculdade de Direito do Sul de Minas, propor a presente
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DECLARATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER, autos nº 0525.09.174154-2, que lhe promove JESUS PEREIRA LOPES E OUTRO, já qualificado no autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
EM PRELIMINAR:
A requerida é parte ilegítima “ad causam”,pelo fato de não ter cometido nenhuma infração de trânsito nem ao menos assumiu de pagá-las,conforme consta em fls 43,46.O B.O documentos de folhas 18 à 20 estampa que na data das infrações a motocicleta estava em posse de MARCOS GUILHERME DA SILVA SANTOS e os documentos de folhas 32/33 informa o inicio da posse do mesmo que é desde 25/01/2009.Sendo assim, de acordo o artigo 301,X do CPC na ausência de uma das condições da ação se dá a carência de ação.Isto posto, requer que defira a preliminar por carência de ação.
FATOS
O contestante foi surpreendido com a citação oriunda da ação de imissão na posse intentada pelo autor, sendo que reside há mais de oito anos na propriedade que o autor diz ter arrematado. O requerido, ora contestante, passou a viver no referido imóvel após ganha-lo de uma amiga.
Após ter ganhado esse imóvel o requerido ali construiu sua morada, sendo que reside de forma concreta por cerca de 8 (oito) anos na propriedade que o autor diz ter arrematado.
Desta forma, o requerido efetuou melhorias aumentando dois cômodos na casa, com o intuito de ali constituir família com animus domini, tendo