contesta o agravo
PROCESSO: 001.2009.1.066677-4
IMPUGNANTE: BV FINAMCEIRA S/A
IMPUGNADO: LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO
LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO, já qualificado nos autos do processo supra, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada procuradora judicial, já habilitada nos autos, em atendimento ao despacho de fls.,05, responder à pretensão impugnativa do réu nos termos do artigo 261 do CPC, nos termos abaixo aduzidos:
1- DOS FATOS ALEGADOS PELO IMPUGNANTE
Aduz o impugnante que o autor constituiu advogada particular, necessitando obrigatoriamente a mesma receber os honorários advocatícios, os quais não poderão ser inferiores ao mínimo estipulado no artigo 41 do Código de ética e disciplina da OAB. Devendo o mesmo ser assistido por Defensoria Pública, no caso de não possuir condições de patrocínio advocatício. Destaca ainda que não é qualquer situação que permite a concessão a justiça gratuita, e que a simples alegação de necessidade, não fornece o direito de tê-la, sendo mister ao impugnado o ônus da prova.
Por fim, afirma o réu que o autor tem plenas condições de suportar o pagamento das custas e honorários advocatícios, sem com isso, prejudicar seu próprio sustento.
Excelência, tais alegações não merecem guarida pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
2. DAS RAZÕES DO IMPUGNADO
2.1. O autor possui advogada particular a qual lhe cobrou o mínimo concedido pela tabela da OAB/PA, sendo o mesmo devidamente parcelado. Haja vista que a realidade dos fatos demonstrados na inicial merece amparo e apoio para que o impugnado exerça seu direito de pleitear a tutela jurisdicional.
Esse dever Constitucional reporta-se não só ao Estado como também a sociedade, nos termos do artigo 5º, XXXIV, a e XXXV da CF/88, os quais promovem amplo acesso à justiça. Diferente é o pagamento das custas judiciais que deverão ser pagas à vista, e que no caso, irá