Contesta o 01 pdf
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE INHUMAS - GO
“A
INSCRIÇÃO, OBJETO DA PRESENTE DEMANDA NÃO FORA REALIZADA NO
BANCO DE DADOS DO SPC BRASIL, MAS SIM NO BANCO DE DADOS DA CDL
INHUMAS/GO, CONFORME CONSULTA JUNTADA PELA PARTE AUTORA,
ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO
CONSUMIDOR.”
Processo nº. 5306693.34.2013.8.09.0073
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS – CNDL (SPC
BRASIL), pessoa jurídica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
34.173.682/0003-18, com sede na Rua Leôncio de Carvalho, nº 234, 13º andar, São Paulo –
SP, CEP 04003-010, por seu advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta por ANA
FLÁVIA ALVES BARBOSA LEME, o que faz pelas razões, de fato e direito a seguir aduzidas.
DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
O SPC BRASIL é um órgão interno da Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas.
Portanto, requer a Vossa Excelência seja determinada a retificação do polo passivo para constar CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CNDL.
1. SÍNTESE DO PEDIDO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Ana Flávia
Alves Barbosa Leme em face do SPC Brasil, sustentando, em apertada síntese, que seu nome fora apontado irregularmente no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito pela empresa credora Bilu Turismo, na data de 21/10/2012, por pendência financeira, no valor de R$
195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Visando criar um ambiente propício a reclamar indenização, alega que não teria recebido notificação prévia a tal inclusão, o que lhe teria gerado constrangimento passível de indenização por danos morais.
Pasta 5449
Com base em tais alegações, requer a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais, invertendo-se o ônus da prova, dando à causa o valor de R$
12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais).