APS Marketing Cultural
Marketing Cultural
São Paulo, 2012
FACULDADE DE TECNOLOGIA IPIRANGA
Marketing Cultural
São Paulo, 2012
Sumário
Introdução
4
Marketing
Marketing Cultural
Leis de Incentivo
Lei Rouanet
Estudo de Caso
Considerações Finais
Referências
Apêndice 1 - Questionário
LEI ROUANET
A lei 8.313 criada em 1.991 pelo então ministro da cultura Sérgio Paulo Rouanet, tinha como objetivo criar estratégias para fortalecer a cultura brasileira frente a cultura estrangeira que começa a ficar cada vez mais forte entre o população. Essa lei ficou conhecida como lei Rouanet. Toda e qualquer instituição que queira receber benefícios fiscais do governo, precisa primeiro que seus projetos sejam aprovados pelo ministério da cultura.
Entre as leis de incentivo que o governo disponibiliza, a lei Rouanet é a mais usada pelas grandes instituições privadas. Embora muitas reclamem que primeiro a empresa faça o investimento, e somente depois o Governo faz o ressarcimento para as instituições. A lei consiste que o Estado arque com no máximo 80% das despesas de um projeto cultural e que a instituição banque o restante. A parte paga pelas empresas privadas é chamada de contrapartida.
O governo coloca como exigência para que uma empresa usufrua dessa lei, que o projeto seja inteiramente gratuito para a população.
O instituto Itaú Cultural, é o maior captador desse tipo de benefício fiscal que, lança mão dessa lei, para desenvolver seus projetos que contém atividades como: exposições, palestras, teatro, shows, mostra de cinema, etc.
Para conseguir financiar a contrapartida junto ao governo, o Instituto dispõe da união de suas empresas financeiras, tais como: Banco Itaú S.A, Banco Itaucard S.A, Cia Itaú de Capitalização, Cia Itaú Securitizadora de Créditos Financeiros, Cia. Itauleasing de Arrecadamento Mercantil, Itaú Corretora de Valores S/A, Itaú