Contesta Ao Tim
EXCELENTÍSSIMOI SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL
Processo n° 1018978-02.2014.8.26.0007
TIM CELULAR S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.206.050/0001-80, com sede nesta Capital na Avenida Giovanni Gronchi, n° 7143,
Vila Andrade, por seus procuradores infra-assinados, nos autos da AÇÃO INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS c.c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que lhe move TIAGO
BATISTA TROMBONI, já qualificado nestes autos, vem, mui respeitosamente, com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei 9099/95, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos termos que seguem.
R Machado Bittencourt, 97, 6ª and, São Paulo-SP, CEP 04044-000 - Tel: (11) 3254 -6999 - e-mail: contato@santanabertolami.com.br
Este documento foi assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo e CARLA HELOISA ROSA MAZZUTTI. Protocolado em 10/11/2014 às 18:53:57.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1018978-02.2014.8.26.0007 e o código B57257.
CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
fls. 46
I – SÍNTESE DA DEMANDA
1-Trata-se de ação de indenização por danos morais, por meio da qual o Autor afirma, em síntese, que a Requerida realizou cobranças indevidas.
com a requerida, porém, teve seus dados negativados.
3- Salienta que tal negativação é referente a quatro débitos, cada um no valor de R$ 32,90. Conforme o protocolo 2014225957268 o autor tentou resolver o caso, porém, não obteve êxito.
3- Ocorre que o Autor jamais manteve qualquer relação jurídica com a empresa Ré e, sequer foi informado sobre as cobranças.
4- Diante disto, o Autor pleiteia: (I) antecipação dos efeitos da tutela para a retirada imediata da negativação em seu nome; (II) declaração de inexigibilidade do débito; (III) indenização a título de danos morais no valor de
R$1.000,00 (mil reais).
II- DA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
5- Tendo em vista o movimento lançado pelo Judiciário que visa a busca da solução amigável para os