Contabilidade - dva
A DVA foi inserida pela Lei nº 11.638/2007, (artigo 176, inciso V), no conjunto de demonstrações financeiras que as companhias abertas devem apresentar ao final de cada exercício social, estando, portanto, sujeita a todas as regras de aprovação.
No artigo 188, inciso II da Lei das S/A, informa que a Demonstração do Valor Adicionado indicará: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
O valor adicionado de uma empresa, elaborado na forma contábil, representa o quanto de valor ela agrega aos insumos que adquire num determinado período e é obtido, de forma geral, pela diferença entre vendas e o total dos insumos adquiridos de terceiros. Este valor terá também o significado de toda a remuneração dos esforços aplicados na atividade da empresa.
Sob uma abordagem mais ampla, a Contabilidade utiliza a Demonstração do Valor Adicionado, para identificar e divulgar quanto à atividade da empresa gera de recursos adicionais para a economia local, como e para quem os distribui.
Esta é uma informação de fundamental importância para a gestão econômica governamental regional, dado que a instalação de uma empresa consome, necessariamente, recursos públicos, por meio da implementação de infraestrutura básica como: asfalto, rede de água e esgoto etc ou na forma de subsídios, redução de impostos permanente ou temporariamente. Para avaliação de investimentos faz-se necessário identificar os benefícios que podem gerar (ou que estão gerando) frente aos recursos que consomem de modo a se aferir as vantagens da permissão de sua instalação ou continuidade.
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Ou, ainda, para induzi-las à melhoria de seu comportamento social e econômico.
Idealmente, a