Contabilidade dva
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) DE DIARISTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FAXINA NA INSPETORIA DE ARAPIRACA Pelo presente instrumento de contrato de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA- CREA-AL, Autarquia Federal com sede na Rua Dr. Osvaldo Sarmento, 22- Farol, Maceió-AL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.156.592/0001-14, representado neste ato por seu Presidente Eng. Civil ROOSEVELT PATRIOTA COTA- carteira profissional nº 0200651285, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. MARIA VILMA ROCHA SILVA, brasileira, portador do CPF nº 533.665.574-00, residente e domiciliada em Arapiraca-AL, que ao final subscreve, de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA tem justo e acordado e assinam o presente TERMO DE CONTRATO que regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRAA CONTRATADA obriga-se a realizar uma vez por semana a faxina da sala locada ao Crea-AL destinada para funcionar a Inspetoria Regional localizada na Av. Ceci Cunha, 243- Sala 05- Alto do Cruzeiro-Arapiraca-AL, conforme processo administrativo TDO 00018108/12 do órgão contratante. Parágrafo Primeiro- Não haverá qualquer vínculo trabalhista entre as partes, eis que se trata de contrato administrativo, com prestação de serviços realizado apenas 01 (uma) vez por semana. CLÁUSULA SEGUNDAO prazo do referido contrato é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – a. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal de serviço, bem como o recibo referente ao valor do serviço executado ao Contratante. b. O pagamento ocorrerá imediatamente após o término da atividade e com apresentação da nota fiscal de serviço. c. A CONTRATANTE pagará o valor por cada faxina a quantia de R$ 100,00 (cem reais). CLÁUSULA QUARTA- A CONTRADA OBRIGA-SE: a. A realizar os serviços de faxina uma vez por semana em dia a ser fixado pela Inspetoria e dentro do horário normal de expediente de forma que