Direito
1- O Conselho Tutelar tem a função de zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. No entanto, zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Assim, toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita, já que o Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos.
2- Conforme definem DEZEM, G. M.; AGUIRRE, J. R. B.; FULLER P. H. A. (2010), o Conselho Tutelar trata-se do órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3- Como determina o art. 139 do ECA, o processo para a escolha dos membros do Conselho tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal Dos direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), e a fiscalização do Ministério Público (redação dada pela Lei n. 8.242, de 12 de dezembro de 1991). A eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar tem regras iguais as de uma eleição para prefeito, onde podem votar apenas quem tiver mais de 16 anos, possuir título de eleitor e residir no município, etc. Entretanto, o Conselheiro eleito cumprirá um mandato de 03 anos, permitida uma recondução.
4- São atribuições do Conselho Tutelar, consoante expõe o art. 136 do ECA: “I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar