Consumação do crime
INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 2
1- Tipos penais e o momento Consumativo.................................................. 3
1.1 ) MOEDA FALSA........................................................................................................... 3
1.2) ROUBO .......................................................................................................................... 5
1.3) HOMICÍDIO.................................................................................................................. 7
2 – Conclusão......................................................................................................................... 9
Referências........................................................................................................................... 10
Introdução
A consumação do crime ocorre quando todos os elementos do tipo legal são reunidos, ou seja, quando o tipo está inteiramente realizado e o fato concreto é absorvido pela lei abstrata penal. Segundo Damásio de Jesus a consumação “expressa a total conformidade do fato praticado pelo agente com a hipótese abstrata descrita pela norma penal incriminadora”. O crime consumado é tipificado no Código Penal em seu artigo 14 inciso I: “consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”; porém muitas vezes determinar o momento consumativo é tarefa complicada, e para isso os doutrinadores desenvolveram diversas técnicas e teorias que simplificam o processo, como a distinção entre consumação instantânea e permanente, muito bem esclarecida por Eugenio Raul Zaffaroni: “Chama-se delito instantâneo aquele que tem apenas um momento consumativo, e permanente o que tem um estado consumativo, isto é, em que a consumação se prolonga no tempo, como