Relação Consumação e Tentativa em crimes formais e materiais
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A consumação acontece quando há a tipicidade completa, ou seja, quando o caminho do “iter criminis” foi totalmente percorrido. De acordo com o inciso I do art. 14 do Código Penal, diz-se consumado o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal. Sendo assim, percebemos que o instituto da consumação varia de acordo com o delito praticado pelo agente. Pode-se dizer que há a consumação nos crimes materiais, quando há a produção de um resultado naturalístico exigido pela lei, ou seja, quando há alteração no mundo exterior. Nos crimes formais, ela acontece quando há a prática descrita como crime , independente se o agente obteve o resultado esperado ou não, sendo este mero exaurimento do crime. Tendo como exemplo o art. 159 do Código Penal, onde para que se consume o crime de extorsão mediante sequestro, basta que o agente pratique a conduta de sequestrar com o objetivo de obter vantagem econômica, sendo a obtenção da vantagem, apenas exaurimento. Já nos crimes de mera conduta, a consumação acontece com a prática da conduta descrita no tipo, visto que para sua ocorrência não há a exigência de um resultado naturalistico. É exemplo de crimes de mera conduta, o art. 150 do Código Penal, que prevê a violação de domicilio.
Já o instituto da tentativa é previsto no inciso II do art.14 do Código Penal e prevê que o crime é tentado quando iniciada a execução, não se consuma por motivos alheios a vontade do agente. Voltando ao “iter criminis”, percebemos que há a tentativa quando ocorre uma falha na execução, fase esta que precede a consumação. Para que haja o crime tentado, é preciso que se reúnam três características:
O dolo de praticar, de maneira livre e consciente, determinada conduta prevista como crime;
Que o agente tenha começado a fase da execução;
Que o agente não consiga chegar à consumação por motivos ALHEIOS a sua vontade.
Vale ressaltar, que não há a presença do instituto da tentativa nos crimes culposos, visto que estes somente se dão na forma