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- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.2.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, exigidos na forma da lei, para comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) indicado(s) no subitem 1.2 das Condições
Específicas da Licitação deste Edital.
1.2.2.1. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis, do último exercício social, deverão ser apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.2.2.2. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso.
1.3. A comprovação do Patrimônio Líquido, de que trata o subitem 1.2 das Condições Específicas da
Licitação:
1.3.1. Será feita mediante o cálculo obtido pelos valores constantes de Ativo Total e Passivo Total e o seu resultado não poderá ser menor que o(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.2 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MÍNIMO (1) – das Condições Específicas da Licitação, devendo ainda apresentar todos os índices relativos à boa situação financeira maior que 1,0 (um).
1.3.2. As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um), deverão possuir Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.2. – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2) – das Condições Específicas da Licitação deste Edital, sob pena de inabilitação.
1.3.3. Para a obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), relativos à boa situação financeira, serão efetuados os cálculos abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = -------------------------------------------------------------- ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
ISG = ------------------------------------------------------------------ ;
Passivo