Direito Penal

12794 palavras 52 páginas
Direito das sucessões
O Direito das Sucessões é a parte do direito privado que regula as relações jurídicas de alguém após sua morte.
O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em suas obrigações e direitos , podendo ser consequência tanto de relações com pessoas vivas ou a morte de alguém . O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: causa mortis e Inter vivos.
Muitos confundem sucessão com herança. Ó conjunto de direitos e deveres que se transmite, em virtude da morte, a uma ou mais pessoas que sobreviveram ao falecido é chamado de Herança, já sucessão é o ato de passar seus direitos e obrigações, em função da morte, a outro alguém.
Tipos de sucessões
Sucessão Legítima (ou ab intestato) —> decorre da lei; morrendo a pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos indicados pela lei. Também será legítima se o testamento caducar ou for declarado nulo.
Sucessão Testamentária —> ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade da herança (art. 1.789 CC). A outra metade constitui a “legítima”, assegurada aos herdeiros necessários. Não os havendo terá plena liberdade de testar. Mas se for casado sob o regime da comunhão universal de bens (art. 1.667 CC) o patrimônio do casal será dividido em duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.
Nosso ordenamento proíbe qualquer outra forma de sucessão, especialmente a contratual. São proibidos os pactos sucessórios, não podendo ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art. 426 do C.C. – pacta corvina). No entanto admite a cessão de direitos.
A título universal —> o herdeiro é chamado para suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela, assumindo a responsabilidade relativamente ao passivo. Ocorre tanto na legítima como na testamentária.
A título singular —> o testador

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