Direito
O QUE SIGNIFICA SER DECLARADO PATRIMÔNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL ?
Segundo Luiz Fernando de Almeida, Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
em 1972, a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO estabeleceu a Convenção do Patrimônio Mundial para incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a humanidade. Essa Convenção enseja que estes bens tenham um valor universal e um interesse excepcional que justifique que toda a humanidade se empenhe em sua preservação, enquanto testemunhos únicos da diversidade da criação humana.
Sua construção e implementação resultam de um esforço internacional na valorização de bens, que por sua importância para a referência e identidade das nações, possam ser considerados patrimônio de todos os povos.
A Lista do Patrimônio Mundial reside, portanto, na conformação de um patrimônio comum, partilhado entre todos. Sua constituição é o resultado de um processo onde os países signatários dessa Convenção indicam bens culturais e naturais a serem inscritos nessa Lista. As informações sobre cada candidatura são avaliadas por organismos técnicos consultivos, segundo a natureza do bem em questão, e a aprovação final é feita anualmente pelo Comitê do Patrimônio Mundial, integrado por representantes de 21 países, dos quais o Brasil, por intermédio da Presidência desde Instituto, é o seu representante legal com direito a voz e voto.
Diante desta nova responsabilidade e do papel, que cumpre realizar, o Iphan, por intermédio desta cartilha, busca divulgar os fundamentos básicos que definem e consolidam a ideia de patrimônio mundial e que regem os procedimentos necessários para a apresentação de candidaturas, indicando, em texto sucinto e direto, as categorias de bens estabelecidas pela Convenção, os critérios de avaliação em vigor, os passos para o desenvolvimento dessas candidaturas, além de ressaltar as