Constrangimento ilegal
Sujeito Ativo – Por se tratar de crime comum, qualquer pessoa pode ser o polo ativo desse crime, exceto se for funcionário publico no exercício de suas funções, que responde por abuso de autoridade.
Sujeito Passivo – Qualquer pessoa física “que tenha capacidade de querer”, segundo Capez.
Objeto Jurídico – A liberdade Individual, que é garantia dada pela Constituição Federal, em seu art. 5º, II: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” Desta forma, garante-se ao cidadão o direito de liberdade de ação ou de omissão, sem que, no entanto, o Estado intervenha de maneira a prejudicar tal garantia.
Elemento Objetivo do Tipo: * Constrangimento: O constrangimento consiste em forçar alguém a fazer alguma coisa ou impedir o sujeito de fazer outra. Essa ação deve ser ilegítima, ou seja, o coator não pode ter o direito de exigir tal conduta ou a omissão dela.
Segundo Fernando Capez: “Contranger significa: coagir, compelir, forçar, obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo que por lei não está obrigado”.
* Violência: A coação deve ser realizada mediante violência