Constituições Orçamento Publico
Começou a vigorar dois anos após a Independência do Brasil, foi tornada pública através do então Imperador do Brasil Dom Pedro I, tinha como modelo as constituições das monarquias liberais européias, em particular a da França. O fato mais marcante dessa constituição foi a criação do quarto poder, o Poder Moderador, aquele que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A criação desse poder deixava o Imperador com uma soberania sobre tudo, uma vez que ele tinha direito a intervir em qualquer esfera dos então três poderes, sem nenhuma restrição. Nessa constituição surge as primeiras exigências no sentido de elaboração formais dos orçamentos Imperiais. Podemos ver isso no artigo 172, a Constituição assim determinava: "O ministro de Estado da Fazenda, havendo recebido dos outros ministros os orçamentos relativos às despesas de suas repartições, apresentará na Câmara dos Deputados anualmente, logo que esta estiver reunida, um balanço geral da receita e despesa do Tesouro Nacional do ano antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despesas públicas do ano futuro e da importância de todas as contribuições e rendas públicas."
2. Constituição de 1891
Foi Promulgada pelo Congresso Nacional, foi a constituição que instruiu no Brasil o regime do presidencialismo e acabou com a pena de morte por qualquer crime que seja, era a constituição do ideal republicano. Através dessa constituição foi nomeado o primeiro Presidente do Brasil, o Marechal Deodoro da Fonseca, que estabeleceu o federalismo, estabeleceu o direito de voto a todos (todos aqueles que fossem de classe alta, vale salientar), e foi a partir dessa constituição que foi instituído que o mandato de presidente seria de 4 anos. Com essa Constituição a ficou a dever da Câmara dos Deputados a ação de elaborar o orçamento público brasileiro, para ajudar nessa tarefa criou-se o Tribunal de Contas. Vale lembrar que mesmo a responsabilidade do orçamento ser da