Financeiro
Disciplina: Direito Financeiro
Professor: Willemberg Harley de Lima Alves
Aluna: Natália Miranda Tavares
1. Primeiro estágio; 1.1 Disposições preliminares; 1.2 Conceito de Atividade Financeira do Estado; 1.3 Fins da Atividade Financeira; 1.3.1 Serviços Públicos; 1.3.2 Poder de Polícia; 1.3.3 Intervenção do Domínio Econômico; 2. Conceito e Objetivos do Direito Financeiro; 3. Orçamento Público: conceitos e aspectos; 3.1 Natureza Jurídica do Orçamento; 3.2 Orçamentos: programa, de desempenho base zero e participativo; 3.3 Créditos Adicionais; 3.4 Princípios Orçamentários; 3.5 Leis Orçamentárias;3.5.1 Plano Plurianual; 3.5.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3.5.3 A LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF; 3.5.4 Lei Orçamentária Anual LOA; 3.6 Progresso Legislativo Orçamentário; 3.6.1 Iniciação e apreciação; 3.6.2 Não envio da Lei Orçamentária; 3.6.3 Rejeição das Leis Orçamentárias; 3.6.4 Não devolução da Lei Orçamentária; 3.7 Créditos Adicionais; 3.8 Dotação dos Poderes e Órgãos; 3.9 Vedações Orçamentárias Constitucionais; 4. Referências bibliográficas.
1 PRIMEIRO ESTÁGIO
1.1 Disposições preliminares
Nesse segundo estágio foram abordadas as definições, atividades, objetos e aspectos orçamentários do Direito Financeiro.
1.2 Conceito de Atividade Financeira do Estado (AFE)
A atividade financeira do Estado é a atuação estatal de captar, gerir e aplicar os recursos financeiros para a promoção do bem comum (é tudo aquilo que promove o aumento do bem estar da sociedade), ou simplesmente para a satisfação das necessidades públicas.
1.3 Fins da Atividade Financeira
A finalidade última do Estado é a realização do bem comum. Cabe ao poder político a escolha de necessidades coletivas, encapando-as como necessidades públicas e, consequentemente, inseri-las no ordenamento jurídico, disciplinando-as a níveis constitucional e legal. Tudo aquilo que incumbe ao Estado prestar em decorrência de uma norma jurídica, configura necessidades pública,