Restos a pagar não processados
Prof. Dr. Jorge Eduardo Scarpin
14/03/2014
Prof.: Jorge Eduardo Scarpin u u u u u u u Docente do Mestrado e Doutorado em Contabilidade da UFPR
Doutor em Contabilidade e Controladoria
Mestre em Contabilidade e Controladoria e Mestre em Engenharia de Produção
Docente desde 2000 em universidades como UEL,
UNOPAR, PUC-PR e FURB (SC)
Contato: jorge.scarpin@ufpr.br http://aulasprofscarpin.blogspot.com Curriculum disponível em: http://lattes.cnpq.br/6474056681420203 CONTABILIDADE PÚBLICA
Conteúdo Programático
1. Conceitos e Características.
2. Sistemas de Contabilidade Pública
3. Demonstrações Contábeis
4. Análise das Demonstrações Contábeis
CONTABILIDADE PÚBLICA
Bibliografia Básica:
BRASIL. Lei 4.320/64 no Manual de Legislação Editora Atlas n. 19,
25.ed. 2003.
BRASIL. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO - PARTE IV – PLANO DE CONTAS
APLICADO AO SETOR PÚBLICO
BRASIL. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO - PARTE V – DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
CONTABILIDADE PÚBLICA E
ORÇAMENTO
LEI FEDERAL 4.320/64
Constituição Federal de 1946
“Art 5º - Compete à União:
XV - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, aeronáutico e do trabalho;
b) normas gerais de direito financeiro; de seguro e previdência social; de defesa e proteção da saúde; e de regime penitenciário;
c) ...”
Constituição Federal de 1988
“Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - ...”
Lei 4.320/64 – 17/03/64
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei 4.320/64 – 17/03/64
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos