Constituições - direito constitucional
DIREITO / NOITE
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Histórico das Constituições no Brasil
Aluno: George Gustavo da Silva Luiz
Matrícula: 11162085-3
Professora: Monique Falcão
SUMÁRIO I. Introdução II. Desenvolvimento A. Classificações da Constituição de 1988 B. Características da Constituição de 1988 III. Conclusão
I. Introdução
As Constituições ou Cartas Magnas de um país são um conjunto de leis que regem e organizam todos os setores e instituições, além de incidirem sobre todos os cidadãos. A Constituição é o principal instrumento do Estado sobre e para sua Nação. É a lei máxima que define a forma do Estado e de governo e contém as normas para o poder político e os direitos dos cidadãos. As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após vinte e dois anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de sessenta alterações. As primeiras manifestações para a organização de uma Constituição Brasileira iniciaram-se com a Independência do Brasil de Portugal, em 1822. Até os dias atuais, já foram sete Constituições. A mais atual, a sétima, data de 1988. Cada uma dessas Constituições são o reflexo dos contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil em determinada época. A Constituição tem os seus artigos escritos e aprovados através da organização de Assembléias Constituintes ou do Congresso Nacional, compostos por deputados, senadores e presidência. A primeira Constituição proclamada no Brasil é do ano de 1824, no Império, pois após a