CONSTITUIÇÃO DE 18911. Aboliu-se o governo monárquico, instaurando-se a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado (art. 1º);2. As províncias foram transformadas em Estados da Federação e o município neutro transformou-se em Distrito Federal, adquirindo grande parcela de competência da União;3. Sistema presidencialista consoante modelo norte-americano;4. Regime representativo;5. Extinguiu-se o Poder Moderador, adotando-se apenas três poderes, repartindo-os nas seguintes funções: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si, inspirados pela teoria da separação entre os poderes de Montesquieu (art. 15);6. Os Estados da Federação passaram a ter maior autonomia por intermédio de constituições organizadas;7. Foi abolida a vitaliciedade dos cargos de senadores;8. O Presidente da República detinha a chefia do Poder Executivo;9. Processo eletivo por voto direto e aberto;10. Duração de quatro anos para os mandatos;11. Inexistência de reeleição;12. O exercício do Poder Legislativo competia ao Congresso Nacional, cuja composição se dava pelo Senado e Câmara dos Deputados;13. Foi adotado o Estado laico, isto é, a Religião Católica deixou de ser a religião oficial do Estado brasileiro;14. Adotou-se como modelo externo a Constituição norte-americana;15. O sufrágio apresentava adstrições censitárias, visto que os mendigos e analfabetos eram proibidos de exercer o direito ao voto (art. 70);16. Instituiu-se o habeas corpus por meio do seguinte dispositivo ao estabelecer que “dar-se-á o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 72, § 22). Ademais, assegurava-se o direito de ampla defesa aos acusados, garantia-se aos juízes federais a vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamobilidade. | CONSTITUIÇÃO DE 1988 1. Assegura princípios fundamentais ínsitos à necessidade humana, servindo de fulcro o princípio