Constituição
: Social-Liberal-Social -
Governo Republicano –Presidencialista Federalista: ampla autonomia -
Direitos e garantiasindividuais
: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, hábeasdata, proteção dos direitos difusos e coletivos; Aprovada com 315 artigos, 946incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras.
Fase atual
:
Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais.Considerada
“Constituição Cidadã
Direitos e Garantias *
Direitos fundamentais: são os bens em si mesmo considerados declarados como tais nos textos constitucionais (os direitos são declarados);
Garantias fundamentais: instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, que possibilitam que os indivíduos façam valer seus direitos, perante o Estado (as garantias são estabalecidas);
As características dos direitos fundamentais são: 1. imprescretibilidade: eles não desaparecem com o tempo; 2. inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem; 3. irrenunciabilidade: não podem ser objetos de renúncia; 4. inviolabilidade: impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas; 5. universalidade: devem abranger todos os indivíduos, indepedente de qualquer coisa; 6. efetividade: a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais; 7. interdependência: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades.
Os direitos fundamentais são um conjunto aberto, dinâmico e mutável no tempo. E são classificados em gerações (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.
Direitos de 1ª geração: compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito à vida, à liberdade, à