Constituição
DEFINIÇÕES
Cidadania - direito político, conferido ao cidadão para que possa participar da vida política do país em que reside. É expressão que identifica a qualidade da pessoa que, estando na posse de plena capacidade civil, também se encontra investido no uso e gozo dessa cidadania (De Plácido e Silva).
Cidadão - indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Cidadão que vai participar "bem" na formação do seu Estado.
Soberania - Qualidade do poder; é o poder de impérium exercido pelo Estado em seus cidadãos em sua jurisdição com amplitude internacional. Autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Analisando: - União - Característica de Estado Composto . União de dois ou mais estados, apresentando duas esferas distintas de poder governamental, obedientes a um regime jurídico especial com predominância do governo da união como sujeito de direito público internacional.
CONSTITUIÇÃO - DEFINIÇÃO
Deriva do prefixo cum e do verbo stituire, stituto - compor, organizar, constituir.
CONCEITO – A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO É UM SISTEMA DE NORMAS JURIDICAS, ESCRITAS OU COSTUMEIRAS, QUE REGULA A FORMA DO ESTADO, A FORMA DE SEU GOVERNO, O MODO DE AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO PODER, O ESTABELECIMENTO DE SEUS ÓRGAOS, OS LIMITES DE SUA AÇÃO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM E AS RESPECTIVAS GARANTIAS.
Sentido: A doutrina moderna entende que o sentido na nossa Constituição é o conjunto dos três sentidos, inclusive o dever-ser, só que não tão radical como Kelsen prega. Desde que cumpra a função social.
Sociológico - Estabelecer regras para o homem viver em sociedade. A lei vem do grupo social. TRATA-SE DA SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER QUE REGEM O PAIS. LASSALE.
Político - (política é a arte de defender ideias,) Defender ideias políticas. Ao se