constituição
A Primeira Constituição do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I, que estabelecia para o Brasil um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado e tendo o catolicismo como religião oficial.
Sua principal característica foi a instituição de quatro poderes no Império Brasileiro: o recém criado Poder Moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a manter o equilíbrio e harmonia dos outros Poderes; o Poder Executivo, exercido por um ministério de livre nomeação e demissão do Imperador; o Legislativo, composto da Câmara dos Deputados e do Senado, e o Judiciário que era constituído do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Relação nas Províncias, dos Juízes de Direito, Juízes de paz e Jurados. O que acabou ocorrendo foi o controle direto e exclusivo dos poderes Executivo e Moderador e o controle indireto dos outros dois poderes pelo Imperador.
O Senado, de caráter vitalício, era formado com a indicação do Imperador, que aprovaria um nome dentro de três propostos pela província. Os Presidentes de Província também eram indicados pelo Imperador.
Nessa Constituição, o voto era indireto e censitário, ou seja, indireto porque os eleitores votavam em uma espécie de corpo eleitoral e esses é que elegiam os deputados. Censitário porque só podia votar, ou ser votado, quem atendesse a alguns requisitos, como determinada renda econômica. Uma minoria branca e mestiça, é que tinha participação na vida política do Brasil, enquanto a grande maioria, que incluía os escravos, estavam excluídos da política.