PRATICA SIMULADA DO TRABALHO
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº11243686-5, inscrita no CPF sob nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234, série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua da Acácias , nº155, apt.804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.222-040, vem, por meio de seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, Rj, CEP 22.000-000, para fins do art. 39 inciso I do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face da empresa Clínica Bio Saúde e Beleza LTDA, CNPJ 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro, Rj, CEP 22.070-000, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DA PRIORIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO
A Reclamante possui mais de 65 anos de idade, assim, é beneficiária da prioridade no andamento processual, com base no artigo 71 da Lei nº 10741/03.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2, parágrafo único da Lei 1060/50 c/c 790, §3 da CLT.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada em 04/03/1990 para exercer a função de fisioterapeuta na empresa Reclamada. Ela foi imotivadamente dispensada em 10/11/1994 sem que tivesse sua carteira de trabalho assinada mesmo tendo preenchido todos os requisitos da relação de emprego.
Diante o exposto, mesmo com todas as tentativas da reclamante não foi possível ela resolver essa situação extrajudicialmente, não restando outra alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário.
DOS FUNDAMENTOS
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Existência dos requisitos do art.3 da CLT: subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
DO PEDIDO
Diante o