constituição
Em ROUSSEAU, a soberania é inalienável. Instituindo o Governo, o povo como Soberano, converte a Soberania "em Democracia". Cidadãos tornam-se magistrados, funcionários do Soberano. Reunido em Assembléia, o Soberano mostra-se onipotente, o poder executivo fica suspenso. Toda Constituição é provisória, os "empregos" governamentais são revogáveis. Sempre que o administrador assume uma autoridade independente do soberano, ele viola o pacto social, dissolvendo os próprios Estados, constituindo um “Novo Estado” só composto pelos próprios executivos, excluindo os cidadãos. Estes, a partir deste momento, retornam à liberdade natural, e não são obrigados, embora sejam constrangidos, a obedecer. "O soberano só pode ser representado por ele mesmo". Deste modo, deputados eleitos não podem ser "representantes", mas "comissários", ou "delegados". O que o Povo "en personne" não faz, não é lei. Povo "representado" não é povo, nem livre. Entretanto, SIEYÈS, ao contrário, vê os deputados como representantes, possuindo um mandato geral. Mesmo concedendo que este mandato esteja "ao dispor" de quem o concedeu, o povo, ele não é revogável e nem limitado. Sieyès elogia o regime representativo. Tudo, diz ele, no estado social, é matéria de representação, e os homens aumentam sua liberdade quando concordam em serem representadas tantas vezes quantas seja possível. O argumento é que, embora tenhamos