Constituição
Uma das atividades propostas para o módulo 9, do curso Prófuncionário, foi que observássemos a nossa “Carta Magna”, a Lei maior que rege a sociedade brasileira, para que, dessa forma, pudéssemos aprofundar nossos conhecimentos acerca das questões, não só de direito administrativo e do trabalho, do qual trata o módulo, como também avaliássemos até que ponto nossa Constituição corresponde com a realidade social.
Nesse sentido, ao efetuar análise da Constituição Federal de 1988, constataram-se alguns aspectos que a mesma apresenta enquanto incoerências com a realidade da prática social, tomamos como metodologia a investigação de um aspecto inicial, um do interior do documento e outro do final, fazendo assim, uma breve análise. Vejamos alguns aspectos relevantes.
Logo de início, no artigo 1º, inciso III da CF, é perceptível algo não condizente com a realidade brasileira, quando o documento apresenta o texto referente aos fundamentos da República Federativa do Brasil e expressa entre eles a dignidade humana. Ora, o que vem a ser dignidade se não autoridade moral, honestidade, honra, respeitabilidade, decência, para não citar outros valores que se inserem nesse mesmo conceito (FERREIRA, 1999). Entretanto, o brasileiro - vamos citar da região nordeste, por exemplo, onde sabemos que a situação é mais agravante, o que não reduz o problema a essa “parte” do país - tem tido esse direito respeitado? Uma pessoa que não tem um trabalho, ou, para ir mais longe, sequer água para beber, é digna? Ela obtém respeito perante a sociedade? Reflitamos, só para começar, nesses aspectos que, a primeira imagem parece distante, mas é tão próximo, é um problema nosso porque vivemos em um mesmo país, somos uma nação... ou não? O próprio preâmbulo da Lei faz referências que não são cumpridas na sua totalidade:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,