CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Carolina Miyuki Izumi1
PALAVRAS CHAVE: liberdade de expressão; direito fundamental; democracia; coletividade; constituição federal do Brasil.
Segundo a Revista Mídia com Democracia (2012) a denominada "liberdade de expressão" é classificada como direito fundamental pela Constituição brasileira de mil novecentos e oitenta e oito. Na qual é derivada de um período de iniciação democrática e de avanço de diversos movimentos e organizações sociais. Na Constituição do Brasil (1988) é garantido “a livre manifestação do pensamento”, bem como “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença” . A palavra liberdade tem como significado, um processo ativo e coletivo, que contraria o conceito de uma visão de forma individualista, pois há toda uma tradição republicana. A liberdade de expressão foi conquistada através da democracia, porque este regime se define através de princípios, como a igualdade dos cidadãos perante a lei e do direito de todos para expor suas opiniões. O direito a liberdade de expressão possui um caráter de coletividade, na qual é um direito de toda uma sociedade e não apenas a um único indivíduo. Pois ao manifestar suas opiniões, todos os demais recebem e se beneficiam com a dada informação, quando não a recebem tem o seu direito violado. Com isso se faz necessário, afirmar esse direito potencializando ao alcance das diferentes opiniões, informações e idéias que devem ter a oportunidade de serem expressas por toda sociedade, inclusive a mídia. A conquista dos movimentos sociais vem da primeira Conferência Nacional de Comunicação. Esta foi um espaço plural e democrático que aprovou propostas de políticas públicas de comunicação, objetivando o desenvolvimento da nação, a inclusão social, a redução de desigualdades regionais e um ambiente mais plural, diversificado e democrático nos meios de