Liberdade de Expressão
A liberdade de expressão surgiu na Grécia antiga, foram os gregos os pioneiros a lançar sementes da ideia democrática que conservadas pelos filósofos da idade média frutificaram na modernidade para os ideais políticos moderno como justiça, a liberdade.
O Direito à liberdade de expressão significa a garantia de qualquer indivíduo poder se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros. Isto pode acontecer pelas linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas quando houver restrição, ela deve ser baseada em parâmetros claros, estritos e dentro de uma conjuntura definida.
Para Rousseau, a liberdade natural caracteriza-se por ações tomadas pelo indivíduo com o objetivo de satisfazer seus instintos, isto é, com o objetivo de satisfazer suas necessidades. O homem neste estado de natureza desconsidera as consequências de suas ações para com os demais, ou seja, não tem a vontade e nem a obrigação de manter o vínculo das relações sociais. Outra característica é a sua total liberdade, desde que tenha forças para colocá-la em prática, obtendo as satisfações de suas necessidades, moldando a natureza. “O homem realmente livre faz tudo que lhe agrada e convém, basta apenas deter os meios e adquirir força suficiente para realizar os seus desejos”.
No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão. Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação