Principio da liberdade
V - o pluralismo político * Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença * Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Comentario:
Surgiu na Grecia antiga o conceito atual de justiça e liberdade, Foram os gregos os pioneiros a lançar as sementes da ideia democrática, que, conservadas pelos filosodos da idade média, frutificaram na modernidade. A expressão democracia, que significa governo de demos,vem dos integrantes de um demos (município), dirigido por um demarca participavam da política.A democracia ateniense era direta. Os cidadãos reuniam-se em Assembléia, na Ágora (praça pública), para deliberar sobre os assuntos mais diversos. Na Ágora, todos podiam expressar seus pensamentos (liberdade de expressão). O direito era de todos os cidadãos, aqueles que podiam participar da vida política da Polis restrigiam-se a um pequeno