Resp
RECURSO ESPECIAL
Processo nº: 200.2011.369.897-4.
Recorrente: JOSÉ CARLOS DA SILVA.
Recorrida: BANCO ABC S/A.
JOSÉ CARLOS DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, irresignado, data venia, com o acórdão de fls.56, proferido pela Egrégia Corte de Justiça do Estado da Paraíba, vem, com o devido respeito e costumeiro acato, à presença de V. Exa., por conduto de seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ESPECIAL ao COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos termos dos artigos 541 e seguintes do CPC.
Requer, pois, seja processado o recurso, para que os autos subam ao Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde espera receber a prestação jurisdicional devida, mediante o conhecimento e provimento do presente recurso.
Termos em que espera deferimento.
João Pessoa, 08 de Maio de 2012.
EMANOELLE SOARES DA SILVA
OAB/PB 0303-0 COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
EMINENTES JULGADORES,
Versam os presentes autos sobre discussão acerca do pagamento de valores referentes a um contrato de mútuo, ocasião pela qual o autor requereu a produção de prova pericial contábil.
Em primeiro grau de jurisdição, o MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, não entendendo da necessidade de realização de perícia contábil, indeferiu o pleito autoral.
Inconformado com a decisão do magistrado singular, o embargante interpôs Agravo de Instrumento, tendo o Exmo. Relator decidido monocraticamente convertê-lo em Agravo Retido, por entender ausente a possibilidade de gerar lesão grave e de difícil reparação ao Agravante.
Da referida decisão monocrática foi interposto Agravo Interno, demonstrando a clara afronta aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF e aos arts 332; 333; 420, I, II e III e 552 do CPC, aduzindo ser